Nas sessões realizadas nesta quarta-feira (06/03), os conselheiros que compõem a 1ª e a 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e consideraram regulares as contas de mais 17 câmaras de vereadores de municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2022.
No período da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Itiruçu, da responsabilidade do vereador João Mota Cardoso Neto; de Maragojipe, do vereador Roberto Luís Leite do Nascimento; e de Morpará, na gestão do vereador Alcemir Alves Torres.
Já as contas da Câmara de Caldeirão Grande, do vereador Vagner de Souza Oliveira; de Iaçu, da responsabilidade de José Cláudio Mascarenhas Silva; e de Teodoro Sampaio, de João Paulo Vaz Góes foram consideradas regulares, ainda que com a indicação de ressalvas. Não foram imputadas, no entanto, penalidades aos gestores.
Na sessão da 1ª Câmara – no período da tarde – apenas as contas da Câmara de Baixa Grande, sob a administração do vereador Hélio Gonçalves de Araújo Júnior, foram consideradas regulares na íntegra. As demais tiveram decisão pela regularidade com ressalvas, são elas: contas da Câmara de Cravolândia, da responsabilidade do vereador Genivaldo Barreto de Oliveira; de Nilo Peçanha, Joimar Santos da Anunciação; de Novo Horizonte, Moacir de Souza Araújo; de Quixabeira, Alcivan Pereira de Sousa; de Riachão do Jacuípe, José Silvestre Nunes da Silva; de Santana, José Angélico de Jesus; de Santanópolis, Paulo Roberto Brito Lima; de São Domingos, Agnaldo Carneiro de Freitas; de São Félix do Coribe, Emerson Alves da Silva; e de Tremedal, Marcelo Nunes de Oliveira.
Cabe recurso das decisões.