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Projeto de Lei pode flexibilizar a dedicação exclusiva da carreira de PRF

Medida prevê a possibilidade de exercício de docência e atividades na área de saúde

Redação
Por: Redação Fonte: ASCOM PRF
20/05/2024 às 05h45 Atualizada em 20/05/2024 às 17h55
Projeto de Lei pode flexibilizar a dedicação exclusiva da carreira de PRF
Foto - Reprodução PRF

Na tarde desta quarta-feira (15), a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) deram mais um passo para que PRFs também possam exercer o magistério e carreiras na área de saúde.

Em reunião com o deputado federal Delegado Marcelo Freitas (MG), na Câmara dos Deputados, chegou-se a um consenso para incluir em projeto de lei a flexibilização da dedicação exclusiva da carreira de PRF e a possibilidade de exercício das atividades de docência e privativas de profissionais de saúde.

Em 2020, as instruções normativas que permitiam que PRFs desempenhassem tais atividades foram revogadas por recomendação do Ministério Público Federal. Desde então, várias tratativas de reverter a limitação foram encaminhadas. Mas somente em 2023, com a assinatura de acordo entre a categoria e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o impasse se aproximou da solução.

No entanto, em março de 2024, o MGI defendeu que o acordo previa somente o compromisso de estudar o tema. E desde então, Direção-Geral e FenaPRF, com o apoio da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dobraram esforços para que o acúmulo de cargos seja possível.

Na reunião desta quarta, o deputado Marcelo Freitas, que é relator de projeto de lei sobre diversas carreiras de Estado, se comprometeu a acrescentar o pleito da categoria ao seu relatório. O PL tramitará em regime de urgência e estará sujeito à apreciação do plenário.

Isonomia - As principais carreiras do Poder Executivo Federal já podem desempenhar atividades nas áreas de magistério e saúde. Por não provocar impacto orçamentário, a flexibilização é vista com simpatia por parlamentares.

A extensão da possibilidade de acúmulo de cargos para outras carreiras, além do magistério e áreas da saúde, é limitada pelo artigo 37, inciso XVI, da 

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