O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tinha uma visita técnica agendada na Igreja de São Francisco de Assis nesta quinta-feira (6). O teto da igreja localizada no Pelourinho desabou na tarde de quarta (5), deixou uma pessoa morta e outras cinco feridas.
Em nota, o órgão informou que a visita foi marcada após pedido protocolizado na tarde da última segunda (3), para avaliação de uma dilatação do forro do teto da igreja, sem indicação de situação emergencial. Ainda segundo o comunicado, não houve qualquer comunicado da Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros ou outros órgãos a respeito de eventuais riscos.
A autarquia informou que já havia emitido auto de infração em maio de 2022 à Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil - Comunidade Franciscana da Bahia, proprietária do bem, em razão da degradação da Igreja por falta de manutenção e conservação.
“Reforça-se que a Igreja e o Convento de São Francisco são edificações de propriedade privada, cuja responsabilidade pela manutenção e pela preservação são de seu proprietário, assim como a gestão de seu uso”, diz um trecho do comunicado.
O Iphan ainda disse que vem investindo na preservação e na restauração da igreja, a exemplo das ações de restauro dos painéis de azulejaria portuguesa no valor de R$ 4,1 milhões, concluído em maio de 2023, e a elaboração do projeto de restauração total da Igreja e do Convento, atualmente em andamento, no valor de R$ 1,2 milhão.
Condenação
Em 13 setembro de 2021, o Iphan foi condenado pelo Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, a realizar obras de recuperação, conservação e manutenção da Igreja e Convento de São Francisco, no Centro Histórico de Salvador.
À época, o órgão responsável por salvaguardar patrimônios culturais do Brasil, se tornou réu da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), após a Comunidade Franciscana da Bahia, dona do imóvel, alegar não ter recursos financeiros para a realização das obras emergências. O prazo para o início das obras era de 30 dias a contar da data da determinação.
A decisão se deu com base no laudo pericial e na inspeção judicial elaborados em julho de 2018, os quais apontaram que o prédio tinha diversos danos estruturais. Segundo resultado da perícia descrito na sentença judicial, havia problemas "no pavimento superior, na clausura, no depósito, na biblioteca, no elevador, na varanda superior do imóvel, nas peças e madeiras e elétrica com fiação aparente, na cobertura, na varanda do pavimento superior, na rede pluvial, na fachada e na estrutura do imóvel".
Ainda na determinação do MPF, o Iphan é orientado a contratar uma equipe especializada para elaborar um projeto de obras e iniciar as intervenções a partir das medidas mais urgentes. A estabilidade do imóvel também era uma preocupação relatada no documento. Além da condenação, o juiz estipulou uma multa diária de R$5 mil reais, em caso de descumprimento do prazo.